CONVOCA ELEIÇÕES GERAIS DA ALBEM OUT-24

EDITAL ALBEM 01/2024

CONVOCA ELEIÇÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO LUTANDO PELO BEM – ALBEM

O Conselho Executivo da Associação Lutando pelo Bem – ALBEM, atendendo ao disposto nos artigos 26 e seguintes do Estatuto Social, baixa o seguinte:

EDITAL

I – CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica convocada a Assembleia-Geral Ordinária à realização das Eleições-Gerais e Posse dos candidatos eleitos, da Associação Lutando pelo Bem – ALBEM, no dia 3 (três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 19:30, em primeira convocação, e às 20:00, em segunda convocação, obedecida as disposições estatutárias aplicáveis.

Parágrafo Primeiro. A Assembleia-Geral será realizada no presencial na Rua Amadeu do Amaral, 856, Bairro Portão, em Curitiba – PR, CEP 80330-240.

Parágrafo Segundo. A Assembleia-Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 2º As Eleições Gerais serão realizadas para os seguintes cargos, na forma do Estatuto Social:

I. Do Conselho Executivo:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente;

c. Secretário;

d. Vice-Secretário;

e. Tesoureiro;

f. Vice-Tesoureiro.

II. Do Conselho Fiscal:

a. 3 (três) Conselheiros.

§ 1º. Na forma do Estatuto Social, são requisitos indispensáveis para se concorrer a quaisquer dos cargos eletivos da ALBEM:

I. Pertencer o quadro social como associado;

II. Estar em dia com suas obrigações;

III. Ter acima de 18 (dezoito) anos;

IV. Não estar com seus direitos suspensos de acordo com o estatuto social.

§ 2º. A condição imposta pelo Estatuto quanto ao pagamento de contribuição financeira e/ou econômica à Associação, não será exigida para fins de conferir ao associado o direito de apresentar candidatura e ser votado, considerando que atualmente nenhum associado vem contribuindo, sendo impossível exigir esta condição neste momento.

II – INSCRIÇÕES DAS LEGENDAS

Art. 3º. A inscrição das legendas concorrentes ao pleito poderá ser realizada até às 18:00 (dezoito horas) do dia 20 (vinte) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), mediante protocolo na Rua Amadeu do Amaral, 856 – Portão, Curitiba – PR, 80330-240.

§1º. A inscrição deverá ser realizada unicamente através de uma legenda (chapa), que deverá reunir a aceitação expressa e individualizada de todos os seus integrantes.

§2º. O requerimento de registro da legenda deverá conter o nome completo, sem abreviaturas, de todos os concorrentes, com indicação dos respectivos cargos, bem como seu RG, CPF, endereço residencial e profissional, telefones para contato, tudo acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

§3º. Não será permitida a inscrição de um candidato em mais de uma legenda ou a inscrição de candidaturas individuais a quaisquer dos cargos em disputa.

Art. 4º As legendas, uma vez registradas, não poderão ser alteradas quanto à sua composição, salvo em situações extraordinárias, devidamente comprovadas, como, por exemplo: falecimento ou incapacidade superveniente do candidato, e nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. 

Parágrafo único. O substituto indicado deverá preencher todos os requisitos e cumprir com as formalidades de candidatura previstas neste Edital, cuja substituição poderá ser realizada até a data de véspera da respectiva eleição e validada quando da posse dos eleitos. 

Art. 5º A divulgação das legendas será realizada no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de ato normativo a ser publicado no sítio eletrônico da ALBEM e/ou nas redes sociais da Associação.

Art. 6º Após a divulgação das legendas e respectiva composição, qualquer dos integrantes da ALBEM poderá impugnar a legenda e/ou candidato registrado(s), até as 18:00 do dia 30 (trinta) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), observado as disposições do § 1º adiante.

§1º A impugnação deverá ser subscrita por, no mínimo, 3 (três) associados aptos a votar, e estar devidamente fundamentada e instruída com os documentos pertinentes, sendo protocolada na sede da ALBEM e/ou no endereço indicado no art. 3º deste edital.

§2º O Conselho Executivo, se não for caso de indeferimento liminar da impugnação, dará ciência à legenda e/ou ao candidato impugnado para apresentarem contrarrazões e documentos pertinentes, deliberando em seguida, de cuja decisão não caberá qualquer outro recurso.

§3º Acaso seja acolhida a impugnação a candidato, caberá a respectiva legenda fazer a substituição válida dele, no prazo de 24:00 (vinte e quatro horas), sob pena de cassação do registro da legenda, adotadas as demais providências que o caso ensejar.

IV – VOTO

Art. 7º O voto de cada associado será direto, pessoal e secreto, para tanto sendo disponibilizada uma cédula oficial impressa, encimada pelo nome ASSOCIAÇÃO LUTANDO PELO BEM, figurando logo abaixo os dizeres: “Eleições para provimento dos cargos do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal – Período 2024-2028”.

§1º. O associado será identificado pela Comissão Eleitoral, que reterá o documento de identificação deste, e receberá a cédula impressa juntamente com um envelope, rubricado e com carimbo da ALBEM, que lhe será entregue após a assinatura de seu nome no livro de presença.

§2º. Compreende voto pessoal o sentido literal que a palavra representa, ou seja, para votação não será admitida a representação por mandato ou procuração de qualquer natureza.

§3º. Será considerado nulo o voto em cédula de papel quando contiver qualquer rasura ou emenda, seja imprecisa sua escolha ou possa ser identificado o respectivo votante.

§4º. O associado se dirigirá à cabine de votação donde constará uma urna lacrada para o preenchimento e depósito do respectivo voto. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral entregará ao associado o documento de identificação retido.

Art. 8º Para que possa votar, o(a) associado(a) eleitor(a) deverá portar documento de identificação oficial (civil, militar, profissional, entre outras) com foto e, preferencialmente, com data de emissão inferior a cinco anos. 

Parágrafo único. A mera apresentação da carteira de associado ou qualquer outro documento emitido pela ALBEM não habilita o(a) associado(a) a participar da eleição, como votante ou candidato, na forma do presente Edital.

Art. 9º A fim de assegurar a integridade do pleito eletivo, não será permitida dentro dos locais de votação, em hipótese alguma, a comunicação distinta da indispensável entre mesas eleitorais e os eleitores, assim como com fiscais e representantes de legendas, bem como entre uns e outros entre si, sob pena de retirada compulsória dos responsáveis do local de votação.

Parágrafo único. Havendo qualquer situação anormal, compreendendo tumultos, discussões, ou qualquer situação que dificulte ou impossibilite a continuidade do pleito eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá decretar sua suspensão, hipótese em que se deliberará sobre as condições da sua continuidade ou seu eventual cancelamento ou encerramento antecipado, ouvido(s) o(s) representante(s) da(s) legenda(s), podendo, na última hipótese, proceder a apuração e proclamação do vencedor acaso já tenham votado mais de 60% (sessenta por cento) dos presentes em assembleia.

V – COMISSÃO ELEITORAL

Art. 10 A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: Ilaíde Petry; Ivo Möller; Jonas Eduardo Lindner.

§1º. Qualquer associado da Associação Lutando pelo Bem – ALBEM poderá compor a Comissão Eleitoral no dia do pleito eleitoral, devendo se apresentar portando documento de identificação oficial com foto.

§2º. A Comissão Eleitoral poderá ser composta por até 7 (sete) membros, os quais não poderão participar na condição de candidato e/ou eleitor.

§3º. As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por voto da maioria de seus membros, lavradas em ata e comunicadas imediatamente a todos os interessados.

VI – APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A apuração dos votos será pública e realizada imediatamente depois de encerrada a votação, pela Comissão Eleitoral, uma a uma e em ordem crescente, diretamente supervisionada pelos presentes, que decidirá sumariamente qualquer dúvida, reclamação ou impugnação de qualquer votante, candidato ou delegado, registrando em ata, salvo se a matéria for considerada complexa, quando o fará no prazo de até 48:00 (quarenta e oito horas), suspendendo-se a proclamação do resultado.

§1º. Cada voto será contado individualmente, mediante a conferência prévia da ausência de rasuras, emendas ou de qualquer elemento que permita a identificação do votante.

§2º. Havendo impugnações fundamentadas ou dúvidas razoáveis, caberá à Comissão Eleitoral determinar a recontagem dos votos, ocasião em que esta segunda contagem somente terá validade para fins de conferência, não sendo esta a oficial. Havendo divergência do número de votos entre a primeira contagem e a recontagem, a Comissão Eleitoral fará uma nova recontagem dos votos, sanando qualquer divergência, de modo a que sejam divulgados os números finais da eleição.

§3º. Uma vez sendo contadas, todas as cédulas de votação, após extraídas da urna, serão depositadas numa outra urna, igualmente indevassável, que deverá estar vazia, e esta última somente será aberta durante o processo de apuração para fins de eventual recontagem.

Art. 12 Serão computados os votos válidos, excluídos os votos brancos, nulos e os que eventualmente indicarem, por qualquer sinal distintivo, a pessoa do votante.

Art. 13 Para proclamação do resultado prevalecerá o critério de simples de maioria de votos, qualquer que seja o número de votantes.

Art. 14 A proclamação do resultado será realizada pela Comissão Eleitoral, que lavrará a ata a ser assinada por todos os componentes da mesa, bem como pelos fiscais eventualmente presentes.

VII – DA ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO

Art. 15 Nos termos do artigo 29 do Estatuto Social, admite-se a realização da eleição por aclamação havendo uma única legenda inscrita para concorrer o pleito, ocasião em que o Presidente da Assembleia, consultará os associados sobre tal hipótese e caso venha ser aprovada pela maioria simples dos presentes, imediatamente declarará a legenda única como vencedora do pleito, dispensando quaisquer das providências descritas nos capítulos IV a VI do presente edital.

VIII – POSSE

Art. 16 A posse dos candidatos eleitos através da legenda vencedora será realizada na mesma Assembleia, no momento imediatamente seguinte à proclamação do resultado das eleições, nos termos do artigo 34 do Estatuto Social.

Parágrafo único. Havendo prorrogação da data da posse, por quaisquer razões que forem necessárias esta será comunicada no sítio eletrônico da ALBEM.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Os prazos deste Edital quando fixados em horas serão contados a minuto a minuto, suspendendo em sábados, domingos ou feriados, não se interrompendo em hipótese alguma nos dias úteis.

Art. 18 Todas as comunicações e solicitações com as legendas de que tratam este Edital serão feitas na pessoa do candidato a Presidente.

Art. 19 As questões omissas neste Edital serão supridas e/ou deliberadas pela mesa eleitoral, ora constituída, em observância à legislação aplicável e, quando possível, ao Estatuto Social.

Publique-se e Cumpra-se.

Curitiba, 13 de setembro de 2024.

Ives Rogerio Moller

Presidente da ALBEM

FORMULARIO 1 – INSCRIÇÃO LEGENDA

FORMULARIO 2 – TERMO ACEITAÇÃO INDIVIDUAL

CALENDÁRIO

DATA/PRAZODESCRIÇÃO
13/09/2024Convocação das eleições gerais
20/09/2024 às 18:00Data-limite para inscrição das legendas
26/09/2024Divulgação das legendas
30/09/2024 às 18:00Impugnações das legendas
(sem prazo)Decisão da impugnação
24 horasPrazo de substituição de candidatos
03/10/2024Assembleia-Geral Ordinária (eleições e posse dos eleitos)
48 horasPrazo para deliberações complexas da Comissão Eleitoral